Contrato de promessa de compra e venda de casa

12-09-2020 Crédito à Habitação

O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é regularmente utilizado em transações imobiliárias, devido à segurança que acrescenta às mesmas. Se pretende comprar ou vender uma casa, é recomendável que o faça. Em termos simples, podemos dizer, tal como o próprio nome do contrato indica, de que se trata de uma promessa que os termos do acordo serão cumpridos, no que respeita à compra ou venda em si.

Imaginemos que pretende comprar um apartamento que lhe agrada muito, e que já tem o crédito à habitação disponibilizado pelo seu banco. No entanto, ainda existem certos pormenores que necessita de tratar antes de avançar para a compra. De modo a reservar o imóvel para si, e para o vendedor ter a certeza de que você não irá eventualmente desistir da compra, o contrato de promessa de compra e venda resolve o assunto.

Deste modo, trata-se de algo mais “verificável” judicialmente do que a simples palavra, pois com o CPCV reserva garantias para si, e para o vendedor, que podem ser apresentadas em tribunal caso surge algum problema entre as duas partes, especialmente no que respeita ao incumprimento. Este contrato está presente no artigo 410 n.º 1 do Código Civil.

Para o mesmo ser realizado, necessita de ter certos requisitos: identificação detalhada de quem compra e vende e também do imóvel em si, licença de habitação ou uma prova de que a mesma foi pedida à Câmara Municipal, preço do imóvel e método de pagamento, bem como a data do pagamento e um descritivo da entrada, que normalmente se situa entre os 10 e 20% do total do montante a pagar, data prevista da escritura pública e a menção de que o imóvel se encontra em boas condições de habitabilidade, algo fundamental para o contrato ser ratificado.

No CPCV existem ainda algumas contingências que devem estar presentes por escrito, de modo a assegurar que a compra ou venda será realizada mesmo que as condições iniciais se alterem, como é natural que o façam. Ou seja, trata-se de um documento que se adapta a possíveis alterações no acordo, de modo a conseguir prever algumas alterações no mesmo que sejam aceites por ambas as partes, de modo a evitar o incumprimento e o recurso aos tribunais.